23 de janeiro de 2017

UFIR/RJ 2017




RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 1048 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000, e o contido no Processo n.º E-04/070/281/2016,
R E S O L V E:

Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2017, será de R$ 3,1999 (três reais e mil novecentos e noventa e nove décimos de milésimos).

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2016
 
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA 
Secretário de Estado de Fazenda


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