RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 1048 DE 26 DE DEZEMBRO DE
2016
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de
2017.
R E S O L V E:
Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2017, será de R$ 3,1999 (três reais e mil novecentos e noventa e nove décimos de milésimos).
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de
2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
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