14 de janeiro de 2019

SALÁRIO MÍNIMO 2019


DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
que dispõe sobre o valor do salário mínimo
e a sua política de valorização de longo prazo.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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UFIR/RJ 2019



RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 366 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº E-04/070/100164/2018,
R E S O L V E:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2019, será de R$3,4211 (três reais e quatro mil duzentos e onze décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento


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