DECRETO Nº 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Regulamenta a Lei n
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em
virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor
horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Brasília, 29 de dezembro
de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016
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Logo chegaremos aos Mil Reais. Mesmo assim, não conseguiremos comprar mais do que comprávamos com 100 Reais a dez anos atrás. Triste.
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