23 de janeiro de 2017

SALÁRIO MÍNIMO 2017


DECRETO Nº 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
 DECRETA:

 Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

 Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016


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Um comentário:

  1. Logo chegaremos aos Mil Reais. Mesmo assim, não conseguiremos comprar mais do que comprávamos com 100 Reais a dez anos atrás. Triste.

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