RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 366 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 |
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FIXA O VALOR DA UFIR-RJ
PARA O EXERCÍCIO DE 2019. |
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o
contido no Processo nº E-04/070/100164/2018, R E S O L V E: Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2019, será de R$3,4211 (três reais e quatro mil duzentos e onze décimos de milésimos). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de
2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento |
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