14 de janeiro de 2019

UFIR/RJ 2019



RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 366 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº E-04/070/100164/2018,
R E S O L V E:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2019, será de R$3,4211 (três reais e quatro mil duzentos e onze décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento


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