RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 952 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | |||
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2016. | |||
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000, e o contido no Processo n.º E-04/070/411/2015, R E S O L V E: Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2016, será de R$ 3,0023 (três reais e vinte e três décimos de milésimos). Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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