DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta
a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D
E C R E T A :
Art.
1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo
único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor
horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
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