Resolução SEFAZ 465 DE 21/12/2011 (Estadual - Rio de Janeiro)
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Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2012.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000, e o que consta no processo nº E04/012.298/2011,
Resolve:
Art.1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2012, será de R$ 2,2752 (dois reais, dois mil setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimos).
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
(*) Data D.O.: 22/12/2011
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