Nova
decisão do STF altera pontos da liminar anteriormente concedida, mas autoriza a
aplicação de parte do Decreto.
O ministro Luís Roberto Barroso,
do STF, proferiu liminar na ação na qual é questionado o decreto de indulto
editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017. A nova
decisão altera pontos da liminar anteriormente concedida, permitindo a
aplicação em parte do decreto nas hipóteses em que não se verifica
desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios nela fixados.
A nova liminar amplia o tempo mínimo de cumprimento da pena para obtenção do
benefício previsto no decreto em um quinto para um terço da pena e prevê a
aplicação do indulto aos casos em que a condenação não for superior a oito anos.
Além disso, mantém suspensos os dispositivos que incluíam no indulto os
chamados “crimes do colarinho branco”, o que perdoava também penas de multa, o
que concedia o benefício aos que tiveram pena de prisão substituída por
restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do
processo e suspende artigo relativo à possibilidade de indulto na pendência de
recurso judicial.
“No
que diz respeito à exigência de cumprimento do prazo mínimo de 1/3 (um terço)
da pena e do limite máximo da condenação em 8 (oito) anos para obtenção do
benefício, a decisão retoma o padrão de indulto praticado na maior parte dos
trinta anos de vigência da Constituição de 1988.”
Quanto à manutenção dos crimes do
colarinho branco (concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de
influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na
Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro, entre outros) fora da
incidência do decreto, o ministro destaca que o elastecimento imotivado do indulto
para abranger essas hipóteses viola o princípio da moralidade e descumpre os
deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que
dependem da efetividade mínima do sistema penal. “O excesso de leniência em
casos que envolvem corrupção privou o direito penal no Brasil de uma de suas
principais funções, que é a de prevenção geral. O baixo risco de punição,
sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à
prática generalizada desses delitos”, ressalta.
O decreto havia sido suspenso por
liminar proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, respondendo à
ADI proposta pela Procuradoria-Geral da República, em dezembro, durante o
período de férias forenses. Depois do fim das férias, o relator do caso, Luís
Roberto Barroso, ratificou os termos da decisão da presidente. Na nova liminar,
o ministro afirma a necessidade de viabilizar a concessão do indulto, atendendo
a manifestações e audiências nas quais se alertou para os impactos que a
suspensão completa dos dispositivos impugnado tem provocado sobre o sistema
penitenciário.
Processo: ADIn 5.874
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